CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRA DAS PARTES
I.I De um lado, o promitente CONTRATADO, exame – CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA, pessoa física representado abaixo assinado devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, parte integrante do presente contrato que após efetuar o pagamento da anuidade mediante solicitação comprovada receberá em sua residência o conhecimento e recebimento destas condições gerais:
I.II De outro lado, pessoa representado abaixo assinado denominado como CONTRATANTE e/ou BENEFlCIÁRIO TITULAR. Pelo presente instrumento contratual, e na melhor forma de direito, as partes, têm entre si, justo e livremente contratado, o que se apresenta nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 A CONTRATADA, promove Consultoria e encaminhamento a estabelecimentos diversos tanto na área de Saúde, esporte, lazer, cultura, etc... sem vínculo ou convênio com estabelecimentos a título parcerias a fim de permuta ou troca de favores por benefícios com os mesmos. Os Beneficiários Contratantes solicitantes desta Consultoria cientes dos termos do presente instrumento farão uso dos serviços pelos mesmos contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA DESTE CONTRATO 2.1 O presente Contrato de Consultoria de Assistência a Pessoa, reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações individuais as partes, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se, ainda, esta avença, como um Contrato aleatório, assumindo o CONTRATANTE, o risco de não vir a existir a cobertura contratada, por não haver capital suficiente para o mesmo, assim exime a responçabilidade da Consultoria CONTRATADA em garanti-Ia. Outrossim, este Contrato, sujeita-se às normas . CLÁUSULA TERCEIRA CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS 3.1 A Consultoria denomina-se, o tipo de Contratação do presente Contrato é INDIVIDUAL OU FAMILIAR, e a segmentação deste produto abrange atendimento em várias áreas que possam promover assistência a pessoa. 3.2 Entende-se por PRESTADOR DE SERVIÇO A PESSOA aquele que oferece serviços e atenção prestada ao CONTRATANTE Titular do contrato e/ou de seus Beneficiários Dependentes.
CLÁUSULA QUARTA - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 4.1 A abrangência do presente contrato é conforme a Consultoria atende, no Momento, a Área Metropolitana de Belém, com atendimento através das entidades e empresas que se fizerem necessárias apresentação de Serviços oferecidos ao CONTRATANTE e nos municípios os quais a CONTRATADA estender seus serviços mediante informações publicadas em seu Site. 4.2 Entende-se por área geográfica de abrangência, as localidades onde a Consultoria presta seus serviços. CLÁUSULA QUINTA - PADRÃO DE ATENDIMENTO 5.1 Os Beneficiários do presente contrato, sempre que necessário serão atendidos em estabelecimentos particular ou através de empresas prestadoras de serviços. Salvos em casos especiais de atendimento a Saúde, poderão serem assistidos – conforme a necessidade ou em comum acordo com o estabelecimento e o CONTRATANTE, sem promover ônus a Consultoria – serem atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou de forma particular sob a responsabilidade do Contratante. CLÁUSULA SEXTA - DAS CARÊNCIAS 6.1 Noventa (90) dias para solicitações de prestação de serviços de Consultoria os quais estarão discriminados no Site.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ANEXOS E INFORMATIVOS E IDENTIFICADORES 7.1 CONTRATANTE: É a pessoa que concordou e solicitou a CONSULTORIA, SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA oferecido por este instrumento em anexo o que relaciona o SITE e que esta em dias com as suas mensalidades
7.2 PRODUTOS E SERVIÇOS São oferecidos ao CONTRATANTE mediante contratação de pessoas Física/Jurídica que oferecem os serviços oferecidos, organizam e elaboram meios para beneficiar o CONTRATANTE. Porém a Consultoria não se responsabiliza pela conduta dos profissionais que atuam em suas especialidades, cabendo ao Contratante fazer uso dos atributos Jurídicos que Lei permiti para garantir seus direitos frente aos estabelecimentos prestadores de Produtos e Serviços. Quando é efetuado a solicitação destes serviços a CONTRATADA procura encaminhar o Contratante aos melhores profissionais os quais demonstram Idoneidade e Responsabilidade profissional Gerando Notas Fiscais e Recibos . 7.3 Para poder ser melhor atendido se faz necessário o uso de recursos de informática tais como: Site, e-mail e celulares - Indispensáveis a Relação CONTRATANTE E CONTRADADO. 7.4 Serão realizadas as prestações de CONSULTORIA E SERVIÇOS A PESSOA através do Site www.exame0.comunidades.net assim como endereço e meios de contato a serem informados assim que forem solicitados os serviços e restrita às atribuições do CONTRATADO, conforme o previsto neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - Da Remuneração e carga horária: 8.1 O CONTRATANTE , “e somente ele” TERÁ DIREITO DE FAZER USO DOS SERVIÇOS MEDIANTE PAGAMENTO EM DIAS DO MESMO estando incluso na anuidade os serviços desta consultoria. Não há data específica para o pagamento de MENSALIDADES. A pessoa deverá pagar conforme o dia que lhe seja conveniente dentro do período de 1 à 31 dias conforme o mês vigente. Após o período de 31 dias da data em que foi efetuado o pagamento da última mensalidade o Contratante perde o direito de usar até que seja pago a nova mensalidade incluindo os meses atrasados caso haja. O contratante poderá fazer uso dos Serviços num prazo de 30 dias de segunda a sexta a contar da data de pagamento da última mensalidade paga. Obs.: Caso a pessoa pare de pagar os serviços por mais de 90 dias sem manifestar desejo de afastamento formal ou via documento, a consultoria o excluirá da condição de CONTRATANTE. Porém, poderá solicitar novamente na condição de NOVO CONTRATANTE sem direito aos valores pagos(acumulativo) no contrato anterior como se estivesse fazendo pela primeira vez. A pessoa também perderá o direito ao uso caso tenha sido efetuado os serviços a favor de terceiros não cadastrado ou com conivência de funcionários do local que foi realizado o atendimento. 8.2 Não cobramos multa, juros ou diferenças, mas temos a tolerância de inadimplência de (03)três meses. Caso a pessoa suspenda o pagamento será comunicado até o quinto dia útil após os noventa dias que os serviços serão suspensos e a razão. Dos valores pagos pelas mensalidades serão extraidos 30% para custeio de Serviços e administração e os demais 70% são de uso para fins do Contratante. Este contrato é válido pelo período de 31 dias a contar da data de pagamento da última mensalidade e renovado a cada novo pagamento de mensalidade. 8.3 Não será emitida nenhuma cobrança ou carta cobrança nem muito menos cobradores. Ao se cadastrar a pessoa deverá pagar a importância R$ 100,00 paga uma vez por ano e cujas as mensalidades serão de 4,02%(por cento) do salário mínimo vigente no Brasil. Em ambos os casos não será devolvido as quantias pagas por alegação de desconhecer as normas contratuais podendo haver desistência no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis após o pagamento da taxa de inclusão devendo a CONTRATADA devolver o valor de 50% da anuidade devendo os outros 50% custear os serviços operacionais da consultoria. 8.4 Estes percentuais não são alterados e os valores em Reais só sofrerão acréscimo com aumento do Salário Mínimo. 1.Obs.: Não é necessário RG ou CPF no ato da inscrição. Basta nome completo e endereço. O contratante deverá informar seus dados para a operadora de serviços de cobrança através da operadora Pagamento Digital. Não ha outra forma de pagamento a não ser via Internet. 8.5 Em caso de Pessoa Jurídica, entre em contato com o Site pelo formulário instalado nessa página. 8.6 O atendimento assim como o pagamento é individual seja adulto ou criança e para caso de atendimento familiar(casal + 3 filhos menores) entre em contato com o Site. 8.7 O horário de funcionamento dos nossos serviços serão de segunda à quinta das 8:30 às 12:00 hs e das 14:00 hs às 17:30 hs e nas sextas das 8:30 hs às 15:hs. 8.8 Não haverá atendimento aos sábados para marcação de serviços, porém os serviços marcados poderão ser efetuados pelos prestadores que durante a semana puderam ser marcados em dias de sábado devendo todas às solicitações serem feitas dentro do horário previsto. OBS.: Os serviços de telefonia atenderá conforme o descrito anteriormente, porém os serviços de MSN não tem horário previsto podendo entrar a qualquer hora do dia ou da noite MEDIANTE O ATENDENTE ESTAR ON-LINE. Em nenhuma situação será possível qualquer atendimento oferecido por esta consultoria ou se apresentar como integrante da exame, sem antes passar pelo conhecimento desta CONSULTORIA
CLÁUSULA NONA - Urgências, emergências, cirurgias e Internações 9.1 Ainda não é possível para esta Consultoria estes tipos de encaminhamentos e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Da disponibilidade dos serviços a serem prestados: 10.1 Os serviços são prestados mediante estar em dias com a contribuição mensal. Todos os serviços são de caráter acumulativos, ou seja, pelo capital acumulado pelas mensalidades, por tanto, a cada mensalidade paga aumenta a quantidade de serviços disponíveis, não podendo ser franqueado a terceiros. 10.2 Todos os serviços prestados por profissionais da área de saúde são remunerados em moeda corrente pagos pela Consultoria conforme acumulo de mensalidades de seu CONTRATANTE, salvos os que por causa própria (do contratante), se responsabilizar por algum procedimento extra, sem causar ônus a Consultoria e de inteira responsabilidade do mesmo e do profissional atuante e do estabelecimento ao qual o atendeu. 10.3 A Consultoria não emite carnê, extrato Bancário, folha de pagamento, carteirinha ou cartão de identificação do mesmo salvo o conteúdo identificador de membro existente no Site ASSIM COMO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS MENSALIDAS E EMITIDOS PELO PAGAMENTO DIGITAL. 10.4 A Consultoria não tem autorização para dar, fornecer ou vender informações do cliente, assim como fornecer RG, CPF, ou qualquer outro documento de identificação de qualquer membro cadastrado, a empresas, ou instituições a não ser em caso de solicitação judicial para fins de averiguação ou busca conforme documento expedido pela mesma porém, ao utilizar o serviço deverá estar munido(a) de documentos de Identificação. O estabelecimento só fará o atendimento a pessoa apresentando a Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento no caso de Menores sem documento de Identidade.. 10.5 Os e-mails cadastrados são de uso pessoal porém de abertura da Consultoria a qual repassa para o Contratante o qual deverá semanalmente verificar informações contidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da disponibilidade dos serviços a serem prestados: 11.1 Os serviços serão prestados visando a prevenção encaminhando a pessoa a profissionais em estabelecimentos de atendimento DIVERSOS nos limites de Bairros em que o Contratante reside. Antes de encaminharmos ao profissional será efetuada uma pesquisa de campo para sabermos quais os profissionais existentes próximos, visando uma boa qualidade do serviço. 11.2 Em alguns casos o Contratante terá de se deslocar até o local de atendimento uma vez constatado a necessidade para garantir um bom atendimento ao cliente. 11.3 Todos os serviços oferecidos estarão disponível mediante e conforme a disponibilidade financeira das mensalidades pagas no decorrer do período contratado contando com a carência de três (03) meses. 11.4 Fica o Contratante sujeito a atender e comparecer as consultas marcadas devendo em caso de eventual impossibilidade de comparecimento, entrar em contato pelos meios oferecidos dos serviços até o horário previsto do atendimento. Obs.: Caso não entre em contato no tempo aqui previsto fica como realizado o atendimento deduzindo no montante de crédito para fins de atendimento. 11.5 Os serviços disponíveis aparecerão listados nos links mostrados no Site podendo variar conforme o período e a disponibilidade dos profissionais que prestarão os mesmos em comum acordo com a Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PRAZOS 12.1 A ANUIDADE deverá ser paga a cada 12(doze) meses.
Do foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belém para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E, por estarem justos e contratados além de cientes das intenções desta Consultoria.
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